Mudanças entre as edições de "LEGISLOGIA"

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Edição das 22h02min de 28 de fevereiro de 2021

Entrada: LEGISLOGIA

Definição: A Legislogia é a Ciência aplicada aos estudos específicos, técnicos e pesquisas da compilação sistemática das leis fundamentais, em geral, capazes de embasar as manifestações pensênicas sofisticadas das consciências vivendo e evoluindo em comunidades, Socins e Sociexes. Ver Enciclopédia.

Sinonímia: Jurisprudência; Principiologia Social.

Antonímia: Anomiologia.

Variante(s):

Subespecialidade(s):

Exemplo de uso: "Legislogia. A lei de causa e efeito ou lei de ação e reação alcança toda consciência sem exceção, por isso, é de elevada importância estudá-la e entendê-la ao máximo" (Vieira, Waldo; Dicionário de Argumentos da Conscienciologia; 2014; p. 1.142).

Datação:

Remissiva(s):

Nota(s):