LEGISLOGIA
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Entrada: LEGISLOGIA
Definição: A Legislogia é a Ciência aplicada aos estudos específicos, técnicos e pesquisas da compilação sistemática das leis fundamentais, em geral, capazes de embasar as manifestações pensênicas sofisticadas das consciências vivendo e evoluindo em comunidades, Socins e Sociexes. Ver Enciclopédia.
Sinonímia: Jurisprudência; Principiologia Social.
Antonímia: Anomiologia.
Variante(s):
Subespecialidade(s):
Exemplo de uso:
Datação: "Legislogia. A lei de causa e efeito ou lei de ação e reação alcança toda consciência sem exceção, por isso, é de elevada importância estudá-la e entendê-la ao máximo" (Vieira, Waldo; Dicionário de Argumentos da Conscienciologia; 2014; p. 1.142).
Remissiva(s):
Nota(s):