DIREITOLOGIA
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Definição: A Direitologia é a Ciência aplicada aos estudos específicos, sistemáticos, teáticos, pesquisas, e vivências de valores, princípios jurídicos, constituições, códigos legais, jurisprudências, precedentes, fatuísticas, casuísticas, tribunais internacionais, cortes constitucionais, tratados internacionais, normas, leis, incisos, parágrafos e alíneas em geral (Ulman, Karla; In: Vieira, Waldo; Org.; Enciclopédia da Conscienciologia Digital; 10ª Ed.; p. 13.332).
Sinonímia: Jurisprudenciologia.
Antonímia: Paradireitologia; Parajurisprudenciologia; Politicologia.
Variante(s): Direito.
Subespecialidade(s):
Exemplo de uso: "Os estudos amplos da Direitologia, inclusive com os idiotismos culturais, colaboram ao despertamento das ideias cosmovisiológicas e multidimensionais da Paradireitologia (Ulman, Karla; In: Vieira, Waldo; Org.; Enciclopédia da Conscienciologia Digital; 10ª Ed.; p. 13.336).
Datação: Direitologia. Vieira, Waldo; Enciclopédia da Conscienciologia; 3ª Ed.; 2007; p. 1.487. Direito. 1277; cf. Houaiss & Villar; 2004; p. 1.049).
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