DIREITOLOGIA

De Dicionário de Especialidades da Conscienciologia
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Entrada: DIREITOLOGIA

Definição: A Direitologia é a Ciência aplicada aos estudos específicos, sistemáticos, teáticos, pesquisas, e vivências de valores, princípios jurídicos, constituições, códigos legais, jurisprudências, precedentes, fatuísticas, casuísticas, tribunais internacionais, cortes constitucionais, tratados internacionais, normas, leis, incisos, parágrafos e alíneas em geral (Ulman, Karla; In: Vieira, Waldo; Org.; Enciclopédia da Conscienciologia Digital; 10ª Ed.; p. 13.332).

Sinonímia: Jurisprudenciologia.

Antonímia: Paradireitologia; Parajurisprudenciologia; Politicologia.

Variante(s): Direito.

Subespecialidade(s):

Exemplo de uso: "Os estudos amplos da Direitologia, inclusive com os idiotismos culturais, colaboram ao despertamento das ideias cosmovisiológicas e multidimensionais da Paradireitologia (Ulman, Karla; In: Vieira, Waldo; Org.; Enciclopédia da Conscienciologia Digital; 10ª Ed.; p. 13.336).

Datação: Direitologia. Vieira, Waldo; Enciclopédia da Conscienciologia; 3ª Ed.; 2007; p. 1.487. Direito. 1277; cf. Houaiss & Villar; 2004; p. 1.049).

Remissiva(s):

Nota(s):

Cagegoria:Holofilosofia